DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Santa Casa de Misericórdia de Itaí, terreno situado naquêle município, necessário a construção do Ginásio Estadual de Itai
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, por doação da Santa Casa de
Misericórdia de Itaí, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada no município de Itaí,
necessária â construção do Ginásio
Estadual daquela localidade, cujas divisas e
confrontações são as seguintes: "Iniciam-se no
ponto 1, na confluência das ruas Manoel Joaquim Garcia e
Expedicionários; dêsse ponto, seguem no alinhamento da Rua
Expedicionários, numa distância de 80,00 m., até
encontrar o ponto 2; dêsse ponto defletem à direita e
seguem no alinhamento da Rua Aurelio Bouças, numa distâcia
de 59,50 n, até encontrar o ponto 3; desse porto defletem
à direita, seguem no alinhamento da Rua Voluntários de
32, numa distância de 80,00 m., até encontrar o ponto 4;
dêsse ponto defletem à direita, seguem no alinhamento da
Rua Manoel Joaquim Garcia, numa distância de 59,50 m., atá
encontrar o ponto 1, onde tiveram inicio as divisas, encerrando uma
área de 4.760,00 m² (quatro mil, setecentos e sessenta metros
quadrados), tudo conforme planta n.º 2.568, elaborada pela
Procuradoria Geral do Estado, no processo n.º PGE 33.315|70,"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 8 de outubro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.