DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Santa Casa de Misericórdia de Itaí, terreno situado naquêle município, necessário a construção do Ginásio Estadual de Itai

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação da Santa Casa de Misericórdia de Itaí, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no município de Itaí, necessária â construção do Ginásio Estadual daquela localidade, cujas divisas e confrontações são as seguintes: "Iniciam-se no ponto 1, na confluência das ruas Manoel Joaquim Garcia e Expedicionários; dêsse ponto, seguem no alinhamento da Rua Expedicionários, numa distância de 80,00 m., até encontrar o ponto 2; dêsse ponto defletem à direita e seguem no alinhamento da Rua Aurelio Bouças, numa distâcia de 59,50 n, até encontrar o ponto 3; desse porto defletem à direita, seguem no alinhamento da Rua Voluntários de 32, numa distância de 80,00 m., até encontrar o ponto 4; dêsse ponto defletem à direita, seguem no alinhamento da Rua Manoel Joaquim Garcia, numa distância de 59,50 m., atá encontrar o ponto 1, onde tiveram inicio as divisas, encerrando uma área de 4.760,00 m² (quatro mil, setecentos e sessenta metros quadrados), tudo conforme planta n.º 2.568, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado, no processo n.º PGE 33.315|70,"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 8 de outubro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.