Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, imóvel situado naquela localidade.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal da
Estância de Campos do Jordão, uma área de terreno,
de formato irregular, abrangendo tôda a quadra n. 4, do
loteamento denominado «Vila Paulista», com 8.741.00 m²
(oito mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Campos do Jordão, com as
medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo n. 32.395-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Tem inicio no ponto 1, situado a 13,58 m do cruzamento dos
alinhamentos das Ruas 4 e 3. Tomando o alinhamento desta última,
segue com rumo 35º40'SW e distância de 69,70 m até
"encontrar o ponto 2; daí, com raio de 4,50 m, ângulo
central de 96º10' e através um desenvolvimento de 7,56 m,
atinge o ponto 3, situado no alinhamento da Rua 2; segue pelo referido
alinhamento com rumo 60º30'SE e com distância de 42,50 m
chega ao ponto 4; dai, com raio externo de 93,30 m, ângulo
central de 26º50' e desenvolvimento de 43,70 m, atinge o ponto 5;
daí, segue com raio de 10,80 m, ângulo central de
112º45' e desenvolvimento de 18,20 m, atinge o ponto 6; segue pelo
alinhamento da Rua 6 com rumo de 33º35' NE e distância de
69,40 m até o ponto 7; dai, com raio de 8,60 m, ângulo
central de 87º35' e desenvolvimento de 13,30 m, atinge o ponto 8,
no alinhamento da Rua 4; segue, pelo referido alinhamento com rumo
54º00' e distância de 79,80 m, até o ponto 9;
dêsse ponto, com raio de 13º50 m, ângulo central de
90º20' e desenvolvimento de 21,35 m, atinge o ponto inicial 1,
fechando o perímetro». Confrontações:
Nordeste - Rua 4. Sulesteleste - Rua 6. Sudoeste - Rua 2. Noroeste -
Rua 3.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.