DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem do "Simpósio sôbre Depressões", em Belo Horizonte

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os servidores públicos que participarem do "Simpósio sôbre Depressões", promovido pela Associação Brasileira de Psiquiatria, a realizar-se nos dias 12 e 13 do corrente mês, no Centro de Estudos do Hospital "Galba Velloso", em Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais, terão considerados de efetivo exercício os dias referidos, para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para a vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave e obedecerem as exigendas previstas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.