DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra necessárias à construção da Estrada Avaré-Itaí

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADODE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais e nos têrmos do artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por va amigável ou judicial, diversas áreas de terreno pertencentes a quem de direito, necessárias à construção da Estrada Avaré - Itaí, trecho Itaí - BR.34, entre as estacas 0 = 66 + 17,70 e 516 + 14 84 -= JT = 18 + 14,55.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação. diversas áreas de terra necessárias a construção da Estrada Avaré-Itaí.

Retificação
Onde se lê: Artigo. 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública entre as estacas 6 = 66 + 17,70 e 516 + 14,84- PT= 18 + 14,55.
Leia-se: Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública........ entre as estacas 0=666+ 17,70 e 516 + 14,84-PT= 18 + 14,55.