DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra necessárias à construção da Estrada Avaré-Itaí
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADODE SÃO PAULO, usando de suas
atribuicões legais e nos têrmos do artigo 34, inciso
.XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do
Decreto-Lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de
Estradas de Rodagem por va amigável ou judicial, diversas
áreas de terreno pertencentes a quem de direito,
necessárias à construção da Estrada
Avaré - Itaí, trecho Itaí - BR.34, entre as
estacas 0 = 66 + 17,70 e 516 + 14 84 -= JT = 18 + 14,55.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação. diversas
áreas de terra necessárias a construção da
Estrada Avaré-Itaí.
Retificação
Onde se lê: Artigo. 1.° - Ficam declaradas de utilidade
pública entre as estacas 6 = 66 + 17,70 e 516 + 14,84- PT= 18 +
14,55.
Leia-se: Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública........ entre as estacas 0=666+ 17,70 e 516 + 14,84-PT= 18 + 14,55.