DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de médicos, servidores públicos, que participarem do encontro de nível científico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para o comparecimento de médicos da especialidade servidores públicos, ao XV Congresso Nacional de Tuberculose e ao X Congresso Brasileiro de Doenças Torácicas, que se realizarão em Curitiba, no periodo de 29 de novembro a 4 de dezembro de 1.970, será êste período considerado como de efetivo exercício.
Artigo 2.º - Para obter a vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1.969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.