DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de médicos, servidores públicos, que participarem do
encontro de nível científico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para o comparecimento de médicos da
especialidade servidores públicos, ao XV Congresso Nacional de
Tuberculose e ao X Congresso Brasileiro de Doenças
Torácicas, que se realizarão em Curitiba, no periodo de
29 de novembro a 4 de dezembro de 1.970, será êste
período considerado como de efetivo exercício.
Artigo 2.º - Para obter a vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1.969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.