DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial da referida entidade.

Artigo - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, na seguinte conformidade:

Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 27 de novembro de 1970.

Artigo 2.° - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor. objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
DILSON DOMINGOS FUNARO, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.