DECRETO DE 10 DE MARCO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Posse, imóvel situado naquêle município,
necessário à construção do Pôsto de
Saúde "II"
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Posse, uma área de terreno de formato retangular sem
benfeitonas, com 1.260,00 m² (um mil, duzentos e sessenta metros
quadrados), situada no distrito e município de Santo Antonio da
Posse comarca de Moji-Mirim, com as medidas e
confrontações constantes do processo n.º 31.585-69,
a saber: "Com frente para a rua Joaquim de Barros Aranha, na
extensão de 28,00 metros; do lado esquerdo de quem olha para o
imóvel, confrontando com próprio estadual (Delegacia de
Polícia), na extensão de 45,00 metros; do lado direito,
confrontando com próprio municipal, na extensão de 45,00
metros; nos fundos confrontando novamente com próprio municipal,
na extensão de 28,00 metros".
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de
março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ Hely Lopes Meirelles Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.