DECRETO DE 10 DE MARCO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Posse, imóvel situado naquêle município, necessário à construção do Pôsto de Saúde "II"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Posse, uma área de terreno de formato retangular sem benfeitonas, com 1.260,00 m² (um mil, duzentos e sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de Santo Antonio da Posse comarca de Moji-Mirim, com as medidas e confrontações constantes do processo n.º 31.585-69, a saber: "Com frente para a rua Joaquim de Barros Aranha, na extensão de 28,00 metros; do lado esquerdo de quem olha para o imóvel, confrontando com próprio estadual (Delegacia de Polícia), na extensão de 45,00 metros; do lado direito, confrontando com próprio municipal, na extensão de 45,00 metros; nos fundos confrontando novamente com próprio municipal, na extensão de 28,00 metros".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ Hely Lopes Meirelles Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.