DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Dracena,
imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle município,
necessário a construção de prédio para
instalações de repartições
fazendárias locais
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Dracena, um terreno,
sem benfeitorias, com a área de 585,00 m² (quinhentos e
oitenta e cinco metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Dracena, destinado à
construção de prédio para instalação
das repartições fazendárias locais com as medidas
e confrontações constantes do processo DRT-10-1932-70 da
Secretaria da Fazenda, a saber: «O terreno no de forma
retangular, tem inicio no ponto A situado na esquina da Rua
Maracajú com a Rua Brasil e daí segue pelo alinhamento
desta, até o ponto B, medindo 15,00 m.; daí deflete a
direita e segue confrontando com partes restantes dos lotes 1, 2 e 3 da
quadra 202, numa extensão de 39,00 m. onde atinge o ponto C; dai
deflete a direita e segue confrontando com o lote n. 4; numa
extensão de 15,00 m. onde atinge o ponto D, situado no
alinhamento da Rua Maracajú dai deflete a direita e segue pelo
alinhamento desta numa extensão de 39,00 m. onde atinge o ponto
A no qual teve início».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.