DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1970

Autoriza a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a suprimir a Agência Rodoferroviária de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o pequeno movimento acusado pela Agência Rodoferroviária mantida pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, fator esse indicativo da falta de interêsse dos usuários pelas facilidades oferecidas;
Considerando que dita Agência vem operando em regime deficitário, situação que tende a se agravar:
Considerando que a cidade está ligada à Via Anhanguera por uma rodovia de acesso pavimentada,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorizada a suprimir sua Agência Rodoferroviária na cidade de Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 2.º - Fica revogado, em consequência, o disposto no artigo 2.° do Decreto n. 35.563, de 29 de setembro de 1959, no que colidir com o estabelecido no artigo 1.° dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.