DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre matrícula, na Academia de Polícia-Militar da Fôrça Pública, Polícia Militar do Estado, de integrantes da Guarda-Civil de São Paulo, aprovados no último exame de seleção realizado, para a 2.ª e 3.ª série do curso de GuardasCivis e Inspetores, na Academia de Polícia de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Os integrantes da Guarda Civil de São Paulo, que tenham sido aprovados no último exame de seleção a que se submeteram na Academia de Polícia de São Paulo para frequentar a 3.ª ou 2.ª série do Curso de Guarda Civis e Inspetores, poderão ser matriculados no 1.° ano do Curso de Formação de Oficiais ou do Curso Preparatório de Formação de Oficiais, em funcionamento na Academia de Polícia Militar da Fôrça Pública do Estado, independentemente das condições a que se referem os artigos 59 a 62 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 42.783-A, de 13 de dezembro de 1963: 


Parágrafo Único - São condições para o candidato ser matriculado:
I - Ter, no maximo, 30 (trinta) anos para o Curso de Formação de Oficiais, e 28 (vinte e oito) para o Preparatório de Formação de Oficiais, completados até 31 de dezembro de 1969;
II - Possuir, pelo menos, o 2.° ciclo do curso secundário ou equivalente para o Curso de Formação de Oficiais, e o 1.° ciclo para o Preparatório de Formação de Oficiais;
III - Ser julgado apto em inspeção de saúde realizado pelo órgão competente da Fôrça Pública do Estado.

Artigo 2.º - A marcação de pontos, a que se refere o artigo 84 do regulamento mencionado no artigo anterior, só será efetivada a contar da matrícula.
Artigo 3.º - São mantidos os vencimentos dos matriculadas nos têrmos dêste decreto, se, pelo menos, iguais aos correspondentes à sua nova graduação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.