DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre matrícula, na
Academia de Polícia-Militar da Fôrça Pública, Polícia Militar do
Estado, de integrantes da Guarda-Civil de São Paulo, aprovados no
último exame de seleção realizado, para a 2.ª e 3.ª série do curso de
GuardasCivis e Inspetores, na Academia de Polícia de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os integrantes da Guarda Civil de São Paulo, que
tenham sido aprovados no último exame de seleção a que se submeteram na
Academia de Polícia de São Paulo para frequentar a 3.ª ou 2.ª série do
Curso de Guarda Civis e Inspetores, poderão ser matriculados no 1.° ano
do Curso de Formação de Oficiais ou do Curso Preparatório de Formação
de Oficiais, em funcionamento na Academia de Polícia Militar da Fôrça
Pública do Estado, independentemente das condições a que se referem os
artigos 59 a 62 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 42.783-A, de 13
de dezembro de 1963:
Parágrafo Único - São condições para o candidato ser matriculado:
I - Ter, no maximo, 30 (trinta) anos para o Curso de Formação de
Oficiais, e 28 (vinte e oito) para o Preparatório de Formação de
Oficiais, completados até 31 de dezembro de 1969;
II - Possuir, pelo menos, o 2.° ciclo do curso secundário ou
equivalente para o Curso de Formação de Oficiais, e o 1.° ciclo para o
Preparatório de Formação de Oficiais;
III - Ser julgado apto em inspeção de saúde
realizado pelo órgão competente da Fôrça
Pública do Estado.
Artigo 2.º - A marcação de pontos, a que se refere o artigo 84
do regulamento mencionado no artigo anterior, só será efetivada a
contar da matrícula.
Artigo 3.º - São mantidos os vencimentos dos matriculadas nos
têrmos dêste decreto, se, pelo menos, iguais aos correspondentes à sua
nova graduação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.