ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda, Constituciona. n. 2 de 30 de
outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.°, do
Decreto-le Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem
- por via amigável ou judicial áreas de terra
necessárias a construção da Estrada
Assis-MaríliaPôrto Feirão, trecho Marília
Rio Feio, 1.ª parte, entre as estacas 0 e 140, conforme projeto
aprovado às fls. 79 dos autos 49.026-52.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da
Estrada Assis-Marília-Pôrto Ferrão
Retificação
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem
desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem - por via
amigável ou judicial, áreas de terra necessárias
á construção da Estrada Assis Marilia-Pôrto
Ferrão, trecho Marília-Rio Feio, 1.ª parte, entre as
estacas 0 e 140, conforme projeto aprovado às fls. 79 dos autos
49.026-52.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publica na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.