DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e,
Considerando a humana compreensão do valor da vida expressa pelo 2.º tenente P.M. Alberto Mendes Júnior, que se entregou como refém dos terroristas-guerrilheiros para salvar a vida de seus comandados;
Considerando seu acendrado patriotismo, ao morrer em defesa da democracia e das liberdades constitucionais, nas mãos cruéis de seus algozes, que lhe mutilaram o corpo em assassínio frio e desumano;
Considerando que, sua vida dedicada à sua Corporação, aos seus subordinados, à disciplina militar, à hierarquia funcional representa exemplo histórico para a juventude, e, sobretudo, aos jovens estudantes de nossas escolas;

Decreta:


Artigo 1.º
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Capitão P.M. Alberto Mendes Júnior" o Grupo Escolar Jardim Vila Galvão, em Guarulhos.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.