DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais e,
Considerando a humana
compreensão do valor da vida expressa pelo 2.º tenente P.M.
Alberto Mendes Júnior, que se entregou como refém dos
terroristas-guerrilheiros para salvar a vida de seus comandados;
Considerando seu acendrado
patriotismo, ao morrer em defesa da democracia e das liberdades
constitucionais, nas mãos cruéis de seus algozes, que lhe
mutilaram o corpo em assassínio frio e desumano;
Considerando que, sua vida
dedicada à sua Corporação, aos seus subordinados,
à disciplina militar, à hierarquia funcional representa
exemplo histórico para a juventude, e, sobretudo, aos jovens
estudantes de nossas escolas;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar
"Capitão P.M. Alberto Mendes Júnior" o Grupo Escolar Jardim Vila
Galvão, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.