DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1970

Oficializa a comemoração de 50.º aniversário da inauguração do Marco Rostral no Pôrto das Monções, em Pôrto Feliz

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que transcorreu a 27 de abril do ano corrente o 50.º aniversário da inauguração, pelo então Presidente de São Paulo Doutor Altino Arantes, no histórico local do embarque dos bandeirantes e monçoeiros, em Pôrto Feliz do Marco Rostral, destinado a evocar os gloriosos feitos dos paulistas na sua arrancaaa desbravadora para o oeste e as regiões sulinas, em busca da definição geográfica do território luso-brasileiro;
Considerando que a iniciativa do Secretário Doutor Candido Motta, firmemente prestigiada pelo Presídente Altino Arantes, nessa oportunidade a 27 de abril de 1920, da sobras ali executadas, com a finalidade de se resguardar o sitio histórico, com o seu paredão característico, o porto das monções, o monumento evocativo dos acontecimentos históricos retratados por Almeida Junior, Adriano Iaunay e Wash Rodrigues, - foi a medida providencial que assegurou para o Brasil a preservação do famoso local, de tão extraordinária significação na História do Brasil;
Considerando finalmente ser de todo louvavel o trabalho do Museu Histórico e Pedagógico das Monções, procurando assinalar a passagem do auspicioso cinquentenário e tributando meritórias homenagens aos dois eminentes brasileiros que tanto contríbuiram para realização dessas obras monumentais, do parque das monções e do marco rostrai, drs. Altino Arantes e Candido Motta.

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica oficializada pelo Estado a comemoração patrocinada pelo Museu Histórico e Pedagógico das Monções, de Pôrto Feliz, relativa ao cinquentenário da inauguração do Marco Rostral e das obras de conservação do Pôrto das Monções, na cidade de Pôrto Feliz, executada em 27 de abril de 1920 pelo Presidente do Estado Dr. Altino Arantes, sendo seu Secretário da Agricultura e impirador dêsses trabalhos o Doutor Candido Motta.

Artigo 2.º - Serão consideradas como de efetivo comparecimento, para todos os efeitos, as faltas dadas por professores e alunos no dia 27 de abril de 1970, para participação, devidamente comprovada, nos atos cívicos de Pôrto Feliz, relativos às comemorações a que alude o artigo 1.°.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.