DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1970
Oficializa a
comemoração de 50.º aniversário da
inauguração do Marco Rostral no Pôrto das
Monções, em Pôrto Feliz
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que
transcorreu a 27 de abril do ano corrente o 50.º
aniversário da inauguração, pelo então
Presidente de São Paulo Doutor Altino Arantes, no
histórico local do embarque dos bandeirantes e
monçoeiros, em Pôrto Feliz do Marco Rostral, destinado a
evocar os gloriosos feitos dos paulistas na sua arrancaaa desbravadora
para o oeste e as regiões sulinas, em busca da
definição geográfica do território
luso-brasileiro;
Considerando que a
iniciativa do Secretário Doutor Candido Motta, firmemente
prestigiada pelo Presídente Altino Arantes, nessa oportunidade a
27 de abril de 1920, da sobras ali executadas, com a finalidade de se
resguardar o sitio histórico, com o seu paredão
característico, o porto das monções, o monumento
evocativo dos acontecimentos históricos retratados por Almeida
Junior, Adriano Iaunay e Wash Rodrigues, - foi a medida providencial
que assegurou para o Brasil a preservação do famoso
local, de tão extraordinária significação
na História do Brasil;
Considerando
finalmente ser de todo louvavel o trabalho do Museu Histórico e
Pedagógico das Monções, procurando assinalar a
passagem do auspicioso cinquentenário e tributando
meritórias homenagens aos dois eminentes brasileiros que tanto
contríbuiram para realização dessas obras
monumentais, do parque das monções e do marco rostrai,
drs. Altino Arantes e Candido Motta.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica oficializada pelo Estado a comemoração patrocinada
pelo Museu Histórico e Pedagógico das
Monções, de Pôrto Feliz, relativa ao
cinquentenário da inauguração do Marco Rostral e
das obras de conservação do Pôrto das
Monções, na cidade de Pôrto Feliz, executada em 27
de abril de 1920 pelo Presidente do Estado Dr. Altino Arantes, sendo
seu Secretário da Agricultura e impirador dêsses trabalhos
o Doutor Candido Motta.
Artigo 2.º -
Serão consideradas como de efetivo comparecimento, para todos os
efeitos, as faltas dadas por professores e alunos no dia 27 de abril de
1970, para participação, devidamente comprovada, nos atos
cívicos de Pôrto Feliz, relativos às
comemorações a que alude o artigo 1.°.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.