DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital - 3.° Subdistrito - Penha, necessário a construção da Escola Industrial do Bairro da Penha

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso 'XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública,a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno com 14.454.00 m² (quatorze mil e quatrocentos e cincoenta e quatro metros quadrados)situada no distrito, município e comarca da Capital - 3.° Subdistrito Penha - Quadra 164 do Setor 61, necessária à construção da Escola Industrial do Bairro da Penha, que consta pertencer à Companhia Cervejaria Brahma, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo 25.754-64, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: - "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Avenida Dr. Orêncio Vidigal, a 9,00 me- nos do ponto interseção do alinhamento da rua A; daf, segue pelo alinhamento da Avenida Orêncio Vidigal, em linha reta, na distância de 208,50 metros até o ponto B ; dai, deflete à direita e segue em curva com o raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 12,50 metros até o ponto "C", situado no alinhamento da fila Nence; dai, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Nence na distância ac 42.60 metros até o ponto "D"; dai, deflete a direita e segue em curva com o raio de 9,00 e desenvolvimento de 12,50 metros até o ponto "E" situado no alinhamento da rua 5; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da rua 5; na distância de 211,60 metros até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue em curva com o raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 12,50 metros até o ponto "G" situado no alinhamento da rua A; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da rua A na distância de 61.00 metros até o ponto "H"- dai delete à direita e segue em curva com o raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 12,50 metros até o ponto "A", início da presente descrição".

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 2.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.286, de 21 de maio de 1956'
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Fundo Estadual de Construções Escalares exercício de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 51.304, de 22 de janeiro de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo
expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.