ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º. do Decreto-Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem. por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer a Fernando Diniz Junqueira e outros, e necessária a construção da Estrada São José do Rio Prêto-Barretos-São Joaquim, trecho Rio Sapucaí-Rio Pardo, entre as estacas 1968 + 1,00 e 2385, conforme projeto aprovado nos autos 16.046-44, de 4-6-56.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.