DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1970

Acrescenta o § 3.° do artigo 7.° e altera redação do artigo 11, do Decreto de 23 de fevereiro de 1970, que dispôs sôbre o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 7.° do Decreto de 23 de fevereiro de 1970, que disôs sôbre o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, o parágrafo 3.° com a seguinte redação:
" § 3.° - Até 24 de agôsto de 1970, os servidores da Parte Especial que, na data de 24 de fevereiro de 1970 se encontravam respondendo pelo expediente de cargos de direção e chefia, ou que desempenhavam funções superiores às de seu cargo, nos têrmos do inciso XV do artigo 8.°. do Decreto n. 50.296, de 30 de agôsto de 1968, enquanto mantidas as respectivas designações, perceberão a gratificação na forma pela qual já a vinham percebendo, indepedendentemente da observância dos requisitos minimos exigidos para as funções correspondentes criadas na Parte Permanente observado o disposto no parágrafo anterior".
Artigo 2.º - O artigo 11 do Decreto de 23 de fevereiro de 1970 que dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor, concomitantemente, com a vigência do Decreto Regulamentador da CEESP, de que cuida o artigo 1.°, inciso III do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, das suas Disposições Transitórias, data em que serão revogados, do Decreto n. 50.296, de 30 de agôsto de 1963, os incisos I, XV e XVII do artigo 8.°. § 3.° do artigo 9.°, o § 2.° do artigo 15, os artigos 20, 21, 23, 31 e seus parágrafos e os artigos 33, 38 e 39; o Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952; do Decreto n. 22.108, de 12 de março de 1953 os artigos 2.° e 3.º; do Decreto n. 22.679-A de 27 de agôsto de 1953, os artigos 1.° e 2.°; do Decreto n. 22.691, de 31 de agôsto de 1953, os artigos 1.° e 2.º ; o Decreto n. 22.897, de 26 de novembro de 1953; o Decreto n. 23.229-A, de 25 de março de 1954; do Decreto n. 23.235-C de 30 de março de 1954, os artigos 2.° e 6.°; do Decreto n. 23.742, de 23 de outubro de 1954 o artigo 7.°; o Decreto n. 23.947, de 16 de dezembro de 1954: do Decreto n. 24.635, de 15 de junho de 1955: o artigo 5.°. o Decreto n. 24.690, de 1.° de julho de 1955; o Decreto n. 24.807, de 25 de julho de 1955; o Decreto n. 24.946, de 21 de setembro de 1955; do Decreto n. 25.052, de 20 de outubro de 1955: o artigo 12 e seu parágrafo, o artigo 20; do Decreto n. 29.293, de 8 de agôsto de 1957, o '§ 1.° do artigo 2.°, 3.° e 4.°: do Decreto n. 29.823, de 5 de outubro de 1957, o artigo 2.°; do Decreto n. 32.923, de 26 de junho de 1958, os artigos 1.°, 17, 18, 19 e 20: do Decreto n. 33.542, de 26 de agôsto de 1958, os artigos 2.° e 4.°; o Decreto n. 34.609, de 28 de janeiro de 1959; o Decreto n. 34.703 de 26 de fevereiro de 1959; o Decreto n. 35.259 de 22 de julho de 1959; do Decreto n. 36.173, de janeiro de 1960, os artigos 1.º e 2.º (com a redação do Decreto n. 30 781, de 19-2-62); o Decreto n. 37.128, de 22 de agôsto de 1960; o Decreto n. 37.332, de 18 de outubro de 1960; do Decreto n. 37.729, de 20 de dezembro de 1960; o artigo 2.º; o Decreto n. 38.572. de 8 de junho de 1961, do Decreto n. 39.536, de 20 de dezembro de 1961, os parágrafos 1.º e 2.° do artigo 1.º; o Decreto n. 39.781, de 19 de fevereiro de 1962; do Decreto n. 39.852 de 28 de fevereiro de 1962. os artigos 1.º e 2.°; do Decreto n. 40.032, de 2 de maio de 1962, os parágrafos 1.° e 2.° do artigo 1.º; do Decreto n. 40.489-B, de º5 de julho de 1962, o artigo 3.º; do Decreto n. 40.523. de 2 de agôsto de 1962; os artigos 1.º e 2.°; do Decreto n. 41.008, de 14 de novembro de 1962, o Decreto n. 41.433, de 11 de Janeiro de 1963; do Decreto n. 41.452. de 14 de janeiro de 1963, os artigos 1.°. 3.°, 4.º e seus parágrafos e artigo 5.º; do Decreto n. 41.665, de 27 de fevereiro de 1953. o artigo 9.º e seu parágrafo 2.°. artigos 10, 11 e seu parágrafo único, artigo 13 e seu parágrafo e artigo 17 e seus parágrafos; do Decreto n, 42.226, de 24 de julho de 1963; o artigo 2.º do Decreto n. 42.521, de 1.° de outubro de 1963, o artigo 1.° e seu parágrafo, artigos 2.º e 3.º; do Decreto n. 42.479. de 13 de setembro de 1963, o artigo 1.°, do Decreto n. 42.480, de 13 de setembro de 1963. e artigo 1.º; do Decreto n. 44.585-A. de 25 de fevereiro de 1965, os artigos 22 e 25 e seus parágrafos; o Decreto n. 45 760, de 23 de dezembro de 1965; o Decreto n. 46.503, de 4 de agôsto de 1966; o Decreto n. 47.690, de 30 de janeiro de 1967, o artigo 5.°; do Decreto n. 48.742, de 30 de outubro de 1967, os artigos 17 e 18; do Decreto n. 49.395, de 27 de março de 1968, o artigo 11 e do Decreto n. 51.236, de 13 de janeiro de 1969".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de fevereiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes 13 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1970

Acrescenta o § 3.º do artigo 7.º e altera redação do artigo 11, de Decreto de 23 de fevereiro de 1970, que dispôs sôbre o Quadro de Pesseal da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - O artigo 11 do Decreto de 23 de fevereiro de 1970...............
«Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor, concomitantemente com a
Vigência do Decreto Regulamentador da CEESP,
data em que serão revogados,.......................
do Decreto n. 29.293, de 8 de agôsto de 1957.................
o § 1.º da artigo 2.º, 3.º e 4.º; do Decreto.................
o Decreto 46.503, de 4 de agôsto de 1966.................................
....................................
Leia-se:
Artigo 2.º - O artigo 11 do Decreto de 23 de fevereiro de 1970................
«Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor, concomitantemente com a
vigência do Decreto Regulamentador da CEESP,
data em que serão revogados,................
do Decreto n. 29.293, de 8 de agôsto de 1957......................
O 1.º do artigo 1.º, os artigos 2.º, 3.º e 4.º; do Decreto...................
o Decreto 46.563, de 4 de agôsto de 1966;..........................