DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de Engenheiros, servidores públicos, para participação do VI Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Engenheiros, servidores públicos, participarem do VI Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária, a realizar-se nesta Capital, no período de 17 a 22 de janeiro de 1971.

Parágrafo único - Para os servidores em exercício no interior do Estado o período referido no artigo será acrescido de (1) um dia anterior e de outro posterior, destinados à viagem.

Artigo 2.º - Para a obtenção de vantagem prevista no artigo anterior, deverdo os interessados atender às disposições do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sôbre tudo, a íntima vinculação existente entre as funções que desempenham no serviço público e o objetivo do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.