DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1970
Cancela lotação de cargos de Secretário
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações dos seguintes cargos de SecretárioQE-PP-II - referência "46":
do CE "Assis Chateaubriand", da Capital, criado pela Lei n. 6051, de 3-2-61 e lotado pelo Decreto n. 50.878, de 19-11-68;
do CE "Prof. José Marques da Cruz", da Capital, criado pela Lei
n. 6051 de 3-2-61 e lotado pelo Decreto n. 47.865, de 30-3-67;
do CE "Prof. Ciro de Barros Rezende", de Valinhos, criado pela Lei n.
650, de 28-2-50 e relotado do GE de Itaquera, na Capital, por decreto
n. 30.242 de 29-11-57;
do CE "Stela Machado", de Bauru, criado pela Lei n. 6.051, de 3-2-61 e lotado pelo Decreto n. 47.865, de 30-3-67;
do CE "Dr. José Pereira de Queiróz", da Capital, criado
pela Lei n. 6.051, de 3-2-61 e lotado pelo Decreto n. 47.865 de
30-3-67:
do CE "Infante D. Henrique", da Capital criado pela Lei n. 6.051 de 3-2-61 e lotado pelo Decreto n. 47.865, de 30-3-67;
do CENE "Voluntário Carmo Turano" de Cedral, criado pela Lei n. 3.341, de 10-1-56 e relotado por Decreto de 14-7-65;
do CENE "Silas Gedeão Coutinho", de presidente Bernardes, criado
pela Lei n. 6051, de 3 de fevereiro de 1961 e lotado pelo Decreto n.
47.865, de 30-3-67;
do CE "Casemiro de Abreu", da Capital, criado pela Lei n. 4.174 de 20-9-57 e lotado pelo Decreto n. 50 878, de 19-11-68;
do CE "Prof. Luiz Gonzaga Righini", da Capital, criado pela Lei n.
6.051, de 3-2-61 e lotado pelo Decreto n. 47.865, de 30-3-67;
do CENE "Dr. Ernesto Fonseca", de Chavantes, criado pela Lei n. 3.341 de 10-1-56 e lotado pelo Decreto n. 25.474, de 16-2-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.