DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1970

Aprova inscrição dos candidatos designados para o Curso Intensivo de Administração Tributária

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º -
Ficam designados para frequentar o Curso Intensivo de Administração Tributária, a ser ministrado pela Fundação Getúlio Vargas, dentro do Ajuste firmado pelo Govêrno do Estado com essa Entidade, os Agentes Fiscais de Rendas a seguir relacionados:
Antônio Ademar Venturolli, Antônio de Pádua Pereira, Antônio Lait, Armando Ismail Ollaik, Arthur Antônio Chagas Pisani, Carlos Augusto de Sá, Decino de Oliveira, Etevaldo Sedrani, Felício Antônio Farina, Guilherme Graciano Galio, Heitor Specht, Ivo Francisco Musachio, José Carlos Zanini, José de Lima II, Júlio Vargas Honda, Luiz Fernando Catta Preta César, Newton Nogueira, Paulo Moacyr Livramento Prado, Renato Giacominelli, Salvador Ruy Iumatti, Tsutomu Tamura e Roberto Chiaverini.
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior deverão comparecer às 7,30 horas, do dia 13 de abril de 1970, à Avenida 9 de Julho, n.2.029, quando será dado início às aulas do Curso.
Artigo 3.º - Durante o Curso, os servidores que dêle participarem ficam dispensados da obrigatoriedade de prestação de serviços, no período da manhã.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 293-N

Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Decreto que aprova inscrição dos candidatos designados para o Curso Intensivo de Administração Tributária, a ser ministrado pela Fundação Getúlio Vargas, dentro do Ajuste firmado entre o Govêrno Estadual e aquela entidade.
2. A Reforma Administrativa, que o Govêrno está empreendendo, inclui grande variedade de Cursos Intensivos, dentre êles, o de Administração Tributária; êles visam ao aperfeiçoamento dos funcionários públicos, dentro dos respectivos campos de atuação.
3. Prevê ainda, o Projeto, a dispensa ao comparecimento dos servidores às respectivas repartições, no período da manhã, a fim de frequentarem o Curso acima referido.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda  e Coordenador da Reforma Administrativa.