DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, parte de imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, destinado à instalação do Forum

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, por prazo indeterminado, da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, o pavimento superior do prédio sito à Praça Washington Luiz n. 143, situado no distrito município e comarca de Vargem Grande do Sul, com a área de 271,40 m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme planta anexa ao processo PGE - 31.597, da Procuradoria Geral do Estado, destinado as instalações do Forum da comarca.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.