DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
inclusão de vagas no concurso de ingresso no magistério
público primário e dá previdências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam incluídas no concurso de ingresso no magistério
público primário referente ao ano de 1968 e cuja chamada ocorrerá
neste ano, todas as vagas remanescentes dos concursos de
remoção de professores primários, entre 1969 e
1970.
Artigo 2.º
- Os candidatos que se inscreverem em julho de 1969 e em de 1970
terão suas inscrições unificadas e
concorrerão a um único concurso no corrente ano.
Parágrafo único
- Os aprovados no concurso de que trata êste artigo refere-se
ás vagas que remanescerem do concurso de remoção a
encerrar-se de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.