DECRETO DE 14 DE AGÔSTO DE 1970
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Sr. Eduardo
Barbosa da Silva e sua mulher, em terreno, sem benfeitorias, situado no
município de Guaíra, necessário à
construção do prédio para a Cadeia e Delegacia da
Polícia local.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do
Sr. Eduardo Barbosa da Silva e sua mulher, um terreno, sem
benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de
Guaíra, com área de 6.400 m². (seil mil metros quadrados
e quatrocentos decímetros quadrados), necessário à
construção do prédio para a Cadeia e Delegacia de
Polícia locais, com as medidas e confrontações
constantes do processo n. 33.144-70 da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "Tem início no ponto "A", situado na confluência
das Ruas 21 e 26, seguindo confrontando com o alinhamento da rua 21, na
distância de 80,00 metros até o ponto "B", onde defletindo
a direita em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da rua
28, na distância de 80,00 metros, até o ponto "C" onde
defletindo a direita em ângulo reto confrontando com o
alinhamento da Avenida 19, na distância de 80,00 metros,
até o ponto "D", onde defletindo a direita, em ângulo
reto, confrontando com o alinhamento da rua 28, na distância de
80,00 metros, até o ponto "A", origem da presente
descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Haly Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.