DECRETO DE 14 DE AGÔSTO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Sr. Eduardo Barbosa da Silva e sua mulher, em terreno, sem benfeitorias, situado no município de Guaíra, necessário à construção do prédio para a Cadeia e Delegacia da Polícia local.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Sr. Eduardo Barbosa da Silva e sua mulher, um terreno, sem benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Guaíra, com área de 6.400 m². (seil mil metros quadrados e quatrocentos decímetros quadrados), necessário à construção do prédio para a Cadeia e Delegacia de Polícia locais, com as medidas e confrontações constantes do processo n. 33.144-70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na confluência das Ruas 21 e 26, seguindo confrontando com o alinhamento da rua 21, na distância de 80,00 metros até o ponto "B", onde defletindo a direita em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da rua 28, na distância de 80,00 metros, até o ponto "C" onde defletindo a direita em ângulo reto confrontando com o alinhamento da Avenida 19, na distância de 80,00 metros, até o ponto "D", onde defletindo a direita, em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da rua 28, na distância de 80,00 metros, até o ponto "A", origem da presente descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Haly Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.