DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1970
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P., à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência
a à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciência e
Letras de Assis:
Instrutor da Cadeira de Psicologia
Social a ser exercida pelo sr. Antonio Ribeiro de Almeida (parecer
n.300-70 - CPRTI e proc. 203-69 - FFCLA).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêsse
decreto correrão pelas verbas prórpias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Heky Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1970
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P., à
função docente que especifica e dá outras
providências
Retificação
Onde se lê:
Instrutor da Cadeira de Psicologia Social a ser exercida pelo sr. Antônio Ribeiro de Almeida
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução
dêsse
decreto............................................................................................................................
Leia-se:
Artigo 1.º -
Instrutor da Cadeira de Psicologia Social a ser exercida pelo sr.
Antônio Ribeiro de
Almeida....................................................................................
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução
dêste
decreto............................................................