DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P., à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência a à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Assis:
Instrutor da Cadeira de Psicologia Social a ser exercida pelo sr. Antonio Ribeiro de Almeida (parecer n.300-70 - CPRTI e proc. 203-69 - FFCLA).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêsse decreto correrão pelas verbas prórpias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Heky Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P., à função docente que especifica e dá outras providências

Retificação
Onde se lê:
Instrutor da Cadeira de Psicologia Social a ser exercida pelo sr. Antônio Ribeiro de Almeida
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêsse decreto............................................................................................................................
Leia-se:
Artigo 1.º -
Instrutor da Cadeira de Psicologia Social a ser exercida pelo sr. Antônio Ribeiro de Almeida....................................................................................
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto............................................................