DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto de 4 de maio de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 4 de maio de 1970:
" Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dos Srs. Tharcio Patrocínio de Campos e sua mulher sra. Ana Teodoro, Gonçalves, uma área de terreno com 41.700 m² (quarenta e um mil e setecentos metros quadrados) situado no distrito, município e comarca de Paraguaçu Paulista, que se destina à instalação do 1.º Centro Rural da Secretaria da Promoção Social, cujas medidas e confrontações constam da planta e memorial descritivo anexo ao processo PGE-32.791-69 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "As divisas tiveram início no ponto 1 (PT) colocado no alinhamento direito da estrada que dá, acesso a Paraguaçu Paulista, partindo da linha tronco da via Raposo Tavares, a 100,43 metros do cruzamento dos alinhamentos da Via Raposo Tavares com a estrada que dá acesso a Paraguaçu Paulista. Dêste ponto, segue pelo alinhamento direito da estrada que dá acesso a Paraguaçu Paulista, com o rumo de NE 75º53' numa extensão de 82,74 metros até o ponto 2, colocado no referido alinhamento, junto a divisa de Tharcio Patrocínio de Campos e outros; daí, deflete a direita e segue confrontando com Tharcio Patrocínio e outros, com o rumo da SE 39º51' numa extensão de 227,00 metros até o ponto 3. Daí deflete 90º a direita, ainda com a mesma confrontação e segue com o rumo de SW 50º09 numa extensão de 165,00 metros até o ponto 4, colocado no alinhamento da via Raposo Távares Dêste ponto, deflete 90º, novamente à direita, e segue pelo alinhamento da via Raposo Tavares, numa extensão de 206,10 metros com o rumo NW 39º51' até o ponto 5, colocado no P.C. da curva de concordância. Daí segue numa extensão de 127,42 metros pela direita sôbre o desenvolvimento da curva, com o raio de 63,08 metros e ângulo central de 115º44' até o ponto inicial 1 acima referido".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.