ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas a atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, Inciso 'XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21-06-41.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, devidamente autorizada pelo Decreto-Lei 10 de 21-03-69, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, situada no município de Nazaré Paulista,Comarca de Atibaia, no Estado de São Paulo, necessária como área de empréstimo para construção da barragem do Rio Atibainha, integrante do Sistema Cantareira (ex-Juqueri) e que consta pertencer a Expedito Antônio Mariano, Kenity Hamaoka e Outros
Artigo 2.º - A área tem a seguinte descrição perimétrica: É delimitada por uma poligonal, definida por suas coordenadas, de acôrdo com a planta, da COMASP de n.º 1.180-151-D1. Tem início no ponto A de coordenadas UTM 7.437.400 N e 356.000 E; segue com um azimute plano de 180°00' e uma distância de 1.100 m. até o ponto B, de coordenadas UTM 7.436.00 N e 356.000 E; segue com um azimute plano de 270°00' e uma distância de 1.800 m. até o ponto C de coordenadas UTM 7.436.000 N e 354.200 E; segue com uma azimute piano de 180°00' e uma distâcia de 1.000 m até o ponto D de coordenadas UTM 7.435.300 N e 354 200 E; segue com um azimute plano de 270º00' e uma distância de 1.000 m. até o ponto E de coordenarias UTM 7.435.300 N e 353.200 E; segue com um azimute plano de 0°00' e uma distância de 2.100 m. até o ponto F. de coordenadas UTM 7.437.400 N e 353.200 E; segue com um azimute plano de 90°00' e uma distância de 2.300 m. até o ponto A, onde iniciamos a descrição dêste perímetro.
A poligonal de que trata o presente decreto, acima definida, encerra a área de 408 hectares.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste decreto, é de natureza urgente, para fins do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21-06-41, com a redação dada pela Lei n.º 2.786 de 21-05-56.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta dos recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.