DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas neccessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Município e Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário, da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Adolpho Luiz Rehder.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km. 70,610.50 ao km 71.126.70 da locação, abrangendo a área total de 28.638 metros quadrados, com o comprimento de 516.20 metros, descrevendo-se a faixa como segue: faixa de formato irregular, que se inicia na cêrca de divisa do km 70.610.50 que é obliqua em relação ao eixo da locação e termina na cêrca de divisa do km 71,126.70, que oruza também obliquamente o eixo da locação, apresentando-se com as seguintes larguras: da cêrca de divisa do km 70.610,50 ao km 70.940, 60,00 metros, sendo 30,00 metros para cada lado do eixo; do km 70,940 ao km 71,080, 50,00 metros, sendo 25,00 metros para cada lado do eixo; do km 71.080 até a cêrca de divisa do km 71,126.70, 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo. Confronta todo O imóvel expropriando na divisa do km 70,610.50 com Ernesto De Grava; na divisa do km 71.126.70, com José Cristino Filho; de ambos os lados com o próprio Adolpho Luiz Rehder
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Coneessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.