DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, uma faixa de
terra e respectivas benfeitorias, situada no município e comarca
de São Paulo, para obras de construção do 2.º
trecho do Pequeno Anel Rodoviário, da cidade
Universitárias à Ponte do Morumbi, entre as estacas 425 +
6,80m. e 427 + 5,80m. - L.E. e referente ao lote V-138, da Quadra 3, do
loteamento City Butantã
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando se suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial uma
faixa de terras com 24,43 m². e benfeitorias nela existentes, situada
no município e comarca de São Paulo, para obras da
construção do 2.º trecho do Pequeno Anel
Rodoviário, da Cidade Universitária a Ponte do Morumbi,
que consta pertencer a Coferraz Comercial de Ferro e Aço, com as
medidas e confrontações constantes dos memoriais
descritivos, plantas e laudo de avaliação, anexos ao
Processo 133.401-DER-196P, do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do orçamento vigente,
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.