DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra e respectivas benfeitorias, situada no município e comarca de São Paulo, para obras de construção do 2.º trecho do Pequeno Anel Rodoviário, da cidade Universitárias à Ponte do Morumbi, entre as estacas 425 + 6,80m. e 427 + 5,80m. - L.E. e referente ao lote V-138, da Quadra 3, do loteamento City Butantã

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando se suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial uma faixa de terras com 24,43 m². e benfeitorias nela existentes, situada no município e comarca de São Paulo, para obras da construção do 2.º trecho do Pequeno Anel Rodoviário, da Cidade Universitária a Ponte do Morumbi, que consta pertencer a Coferraz Comercial de Ferro e Aço, com as medidas e confrontações constantes dos memoriais descritivos, plantas e laudo de avaliação, anexos ao Processo 133.401-DER-196P, do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento vigente, do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.