DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Define a frota de veículos do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST), da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 15, item V, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o Decreto n. 52.394, de 23 de fevereiro de 1970,

Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST), da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica definida por êste Decreto nas seguintes quantidades:
Grupo B: um veículo;
Grupo S1: trinta e nove veículos;
Grupo S2: dezesseis veículos.

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º
- A fixação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das dotações orçamentárias e obedecidas as disposições legais.

Artigo 3.º - Dentro de trinta dias, a contar da vigência dêste Decreto, o Fomento de urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST) deverá apresentar ao Coordenador da Reforma Administrativa, através do Departamento de Transportes Internes (DETIN):
I - proposta de fixação de subfrotas, se fôr o caso, acompanhada de:
a) justificativa;
b) qualidade total de veículos existentes e fixados, segundo os grupos referidos no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968, integrarão a subfrota;
II - indicação ou proposta de organização da unidade de administração de transportes internos, inclusive para cada subfrota, se fôr o caso.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e demais principios gerais permanecem regidos pelas disposições dos Decretos n.s 51.668, de 10 do abril de 1969, 52.350, de 5 de janeiro de 1970, e do Decreto-lei n. 208, de 25 de março de 1970, atendida ainda a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - No mínimo, 20% das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST), da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 6.º - Especificamente para o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST), da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica suspensa a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.