DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Define a frota de veículos do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST), da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e dá
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 15, item V, do Decreto-lei Complementar n. 7, de
6 de novembro de 1969, combinado com o Decreto n. 52.394, de 23 de
fevereiro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST), da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica definida por êste
Decreto nas seguintes quantidades:
Grupo B: um veículo;
Grupo S1: trinta e nove veículos;
Grupo S2: dezesseis veículos.
Parágrafo único - A classificação em
Grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031,
de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação da frota, discriminada no
artigo 1.º dêste Decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das dotações orçamentárias e
obedecidas as disposições legais.
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias, a contar da
vigência dêste Decreto, o Fomento de
urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST)
deverá apresentar ao Coordenador da Reforma Administrativa,
através do Departamento de Transportes Internes (DETIN):
I - proposta de fixação de subfrotas, se fôr o caso, acompanhada de:
a) justificativa;
b) qualidade
total de veículos existentes e fixados, segundo os grupos
referidos no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968,
integrarão a subfrota;
II - indicação ou proposta de
organização da unidade de administração de
transportes internos, inclusive para cada subfrota, se fôr o
caso.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, o processamento das
aquisições de veículos e demais principios gerais
permanecem regidos pelas disposições dos Decretos n.s
51.668, de 10 do abril de 1969, 52.350, de 5 de janeiro de 1970, e do
Decreto-lei n. 208, de 25 de março de 1970, atendida ainda a
Legislação pertinente.
Artigo 5.º - No mínimo, 20% das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para o Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST), da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo serão utilizados para
renovação da respectiva frota.
Artigo 6.º - Especificamente para o Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST), da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica suspensa a
aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro
de 1967, que dispõe sôbre a sustação
temporária de aquisição de veículos.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.