DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre à concessão de subvenção ao Centro Técnico de Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção de Cr$ 116.000.00 (cento e dezesseis mil cruzeiros) ao Centro Técnico de Aeronautica do Ministério da Aeronautica.
Artigo 2.º - A subvenção ora concedida será aplicada exclusivamente no desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino da Física, mediante convênio
com a Secretaria da Educação, em que se assegura a realização de cursos especializados para professôres do ensino de grau médio do Estado.
Artigo 3.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta do código 08.01.02 - 3.2.1.0 - Secretaria da Educação - Administração Superior da Secretaria e da Sede-Divisão de Administração - Subvenções Sociais, do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1970. ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1970. Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.