DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970
Aprova Planos de
Aplicação de Serviços em Regime de
Programação Especial, a conta da Prioridade 'III de que
trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de
Aplicação das Unidades abaixo discriminados, no valor de
Cr$ 56.496.683,00 (cinquenta e seis milhões, qua- trocentos e
noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros), nos
têrmos dos incisos 'III e 'IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334,
de 29 de dezembro de 1969:
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior,
deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planemento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsávelo pelo S. N. A.