DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mendonça, necessário à construção da Quadra de Esportes, naquêle município

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ue suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, iniciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de  formato retangular, com 780,00 m² (setecentos e oitenta metros quadrados), situada no distrito e município de Mendonça, comarca de Nova Aliança, necessário à construção da Quadra de Esportes, que consta pertencer a Associação Beneficente e Esportiva de Mendonça, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 32.903-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber; "Indica no marco 1, situado na confluência das ruas Dr. Jacinto de Souza e João Meirelles; dai segue na distância de 19,50 metros com o rumo de 59º 40' NW até o marco 2. situado na divisa da rua Maria Martins da Silva; dai, segue à esquerda na distância de 40,00 metros com o rumo de 28º 40' NE até o marco3, , situado na divisa da rua Antonio' Carlos dos Santos; daí, segue na distância de 19,50 metros com o rumo de 59º 40' NW até o marco 4, situado na divisa da rua João Meirelles; daí, segue a esquerda na distância de 40,00 metros com o rumo de 28º 40' SW até o marco 1, origem da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles,Secretário da Justiça,
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1970.