DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mendonça,
necessário à construção da Quadra de
Esportes, naquêle município
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ue suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
iniciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de formato
retangular, com 780,00 m² (setecentos e oitenta metros quadrados),
situada no distrito e município de Mendonça, comarca de
Nova Aliança, necessário à
construção da Quadra de Esportes, que consta pertencer a
Associação Beneficente e Esportiva de Mendonça,
com as medidas e confrontações constantes da planta anexa
ao processo n. 32.903-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber;
"Indica no marco 1, situado na confluência das ruas Dr. Jacinto
de Souza e João Meirelles; dai segue na distância de 19,50
metros com o rumo de 59º 40' NW até o marco 2. situado na
divisa da rua Maria Martins da Silva; dai, segue à esquerda na
distância de 40,00 metros com o rumo de 28º 40' NE
até o marco3, , situado na divisa da rua Antonio' Carlos dos
Santos; daí, segue na distância de 19,50 metros com o rumo
de 59º 40' NW até o marco 4, situado na divisa da rua
João Meirelles; daí, segue a esquerda na distância
de 40,00 metros com o rumo de 28º 40' SW até o marco 1,
origem da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles,Secretário da Justiça,
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1970.