Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1970

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES A INSTITUIÇÕES ASSISTENCIAIS QUE ESPECIFICA

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de NCr$ 760.835,40 (setecentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros novos e quarenta centavos), as seguintes instituições assistenciais:

 

 

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá a conta do Código 0701 - Casa Civil - 15 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1970.
Maria Angdlica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

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