DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1970
Confere ao CEPAM
atribuição para receber os planos de
aplicação das quotas do Fundo de
Participação dos Municípios
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando que o Decreto Federal n.º 66.254, de 24 de fevereiro
de 1970, fixou prazo, até 30 de abril de 1970, para os
Municípios encaminharem os planos de aplicação das
quotas do Fundo de Participação dos Municípios,
referentes ao presente exercício;
Considerando que a alínea "b" do parágrafo único,
do artigo l.º do citado decreto, determinou que os pianos de
aplicação dos Municípios com
população entre 75.000 e 500.000 habitantes devem ser
encaminhados ao Poder Executivo do Estado em que estiverem localizados;
Considerando que há necessidade de determinar o
órgão do Estado ao qual incumbirá o recebimento,
análise e aprovação dos mencionados planos em
esquema articulado com o Ministério do Planejamento e
Coordenação Geral;
Considerando que a matéria coincide com as
atribuições específicas do Centro de Estudos e
Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, da
Secretaria do Interior, que, ainda recentemente, realizou um
seminário e elaborou roteiros para aplicação,
movimentação, contabilização e
prestação de contas das quotas do Fundo de
Participação dos Municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - Compete ao Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal - CEPAM, da Secretaria do
Interior, receber, analisar e aprovar, em esquema articulado com o
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, os
planos de aplicação do Fundo de
Participação dos Municípios, com
população entre 75.000 e 500.000 habitantes.
Artigo 2.º - Os Municípios mencionados no artigo
anterior deverão encaminhar ao CEPAM, até 30 de abril de
1970, os planos de aplicação referentes ao
exercício corrente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriça Botelho, Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.