DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1970

Confere ao CEPAM atribuição para receber os planos de aplicação das quotas do Fundo de Participação dos Municípios

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Decreto Federal n.º 66.254, de 24 de fevereiro de 1970, fixou prazo, até 30 de abril de 1970, para os Municípios encaminharem os planos de aplicação das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, referentes ao presente exercício;
Considerando que a alínea "b" do parágrafo único, do artigo l.º do citado decreto, determinou que os pianos de aplicação dos Municípios com população entre 75.000 e 500.000 habitantes devem ser encaminhados ao Poder Executivo do Estado em que estiverem localizados;
Considerando que há necessidade de determinar o órgão do Estado ao qual incumbirá o recebimento, análise e aprovação dos mencionados planos em esquema articulado com o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
Considerando que a matéria coincide com as atribuições específicas do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, da Secretaria do Interior, que, ainda recentemente, realizou um seminário e elaborou roteiros para aplicação, movimentação, contabilização e prestação de contas das quotas do Fundo de Participação dos Municípios,

Decreta:

Artigo 1.º - Compete ao Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, da Secretaria do Interior, receber, analisar e aprovar, em esquema articulado com o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, os planos de aplicação do Fundo de Participação dos Municípios, com população entre 75.000 e 500.000 habitantes.
Artigo 2.º - Os Municípios mencionados no artigo anterior deverão encaminhar ao CEPAM, até 30 de abril de 1970, os planos de aplicação referentes ao exercício corrente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriça Botelho, Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.