DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
Classifica funções para efeito de «pro labore»
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição de «pro labore» de que trata o
artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções de Chefia e Direção abaixo
especificadas, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - funções da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:
a) na referência «CD-11», Diretores de Divisão e da Divisão de Informações;
b) na referência «CD-9» , Diretor da Divisão de Certames e Atividades:
II - na referência
«19», Chefes das Seções de Pessoal, de
Administração Patrimonial e da Seção de
Material, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da
Secretaria da Promoção Social;
III - na
referência «19» Chefes das Seções
de Finanças da Casa de Detenção de São
Paulo e da Penitenciária de Presidente Wenceslau, da Secretaria
da Justiça;
IV - na referência
«CD-9», Diretor da Divisão de
Administração, do Departamento de Saneamento, da
Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Os
Secretários de Cultura, Esportes e Turismo, da
Promoção Social, da Justiça e da Saúde,
fixarão através de Ato especifico, o valor do
«pro-labore» a ser pago a cada servidor que desempenha, ou
vier a desempenhar, as funções de Chefia ou de
Direção mencionadas no artigo anterior dêste
decreto.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação dêste decreto
correrão à conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 358-R
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência Projeto de Decreto que classifica
funções de chefia e direção, das
Secretarias de Cultura, Esportes e Turismo,da Promoção
Social, da Justiça e da Saúde, para efeito de "pro
labore".
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o
Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma
Administrativa "pro labore" aos servidores designados para o
exercício da função de chefia ou
direção de unidade existente por força de lei ou
de decreto, o qual não tenha o cargos correspondente.
As funções espeficicadas pelo presente decreto
enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidae criadas pelos
Decretos n.º 50.851, de 18 de novembro de 1968, n.º 51.624,
de 2 de abril de 1969 n.º 52.182, de 16 de julho de 1969, n.º
52.384, de 2 de fevereiro de 1970 e n.º 52.386, de 3 de fevereiro
de 1970, baixados em decorrência do desenvolvimento de Projetos
de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa