DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 
 Classuifica funções de «pro labore» nas Secretarias da Educação, da Promoção Social, da Casa Civil e dos Transportes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito da concessão do «pro labore» de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de 1968, as funções abaixo especificada, pertencentes, Transportes, ficam classificadas na seguinte conformidade:

I - Secretaria da Educação, nas funções pertencentes à Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
a) na referencia «CD-7», Supervisores de três Equipes Técnicas do Serviço de Concurso de Seleção, da Divisão de Seleção e Movimentaçãode Pessoal, apartamento de Administração e Chefes de Seção de Orçamento e Custo, do Despesas, do Departamento Refgional de Educação da Grande São Paulo;
b) na referência «19», Chefe de Seção de Orçamento e Custos, de Despesas, do Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo;
c) na referência «16» Encarregados dos Setores de Programação Financeira e Pagamentos e de Empenhos, do Departamento Regional de Eduacação da Grande São Paulo:
II - Secretaria da Promoção Social, na referência «16», encarregado do Setor de Transportes, pertencentes à Seção de Material e Transportes, são superior da Secretaria e da Sede e Encarregado do Setor de Administração da Diretoria Administrativa, do Departamento de Administração, da Administrativa de Subfrota, pertencente à Seção de Transportes, da Divisão de Administração de Subsfrota, pertencentes à Seção de Transportes, da Divisão de Admisnitração, da Coordenadoria dos Sociais do Estado;
III - Casa Civil:
a) na referência «19», chefe da Seção de Administração de Frota, pertencente a Divisão de Transportes , do Departamento de Administração;
b) na referência «16», encarregado do Setor de Manutenção II, pertencente à Seção de Manutenção de Veículo, da Divisão de Transportes, do Departamento de Administração:
IV - Secretaria dos Transportes, na refêrencia «19», Chefe da Seção de Transportes, pertecentes ao Departamento de Administração, da Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 2.º - Os Secretários da Educação, da Promoção Social, da Casa Civil e dos Transportes fixarão, através de Ato específico, o valor do «pro labore» a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções mencionadas no artigo anterior dêste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de verabas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4. º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bnadeirantes, 17 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson  Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Carlos René Egg - Secretário da Promoção Social
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galliazzi - Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 396-R

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que classifica funções de chefia das Secretarias da Educação, Promoção Social, Casa Civil e dos transportes, para efeito de atribuição de «pro labore».
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza O Poder Executivo a conceder, nos casos de reforma Admistrativa «pro labore» aos servidores designados para o exercicíos da função de chefia ou direção de unidade existente por força de Lei ou de Decreto, o qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto enquadram-se na citada Lei, por se referem a unidades criadas pelos Decreto n.º  51.348, de 3 de fevereiro de 1969, n.º 52.324, de 1.º de dezembro de 1969, n.º 51.348, de 3 de fevereiro de 1969, n.º 52.363, de 19 de janeiro de 1970, por Decreto de 17 de setembro de 1970, que criou uma Seção de Transportes, no Departamento de Administração, da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, na Seção de Material e Transportes, por Decreto de 30 de outubro de 1970, que criou um Setor de Transportes, na Seção de Material e Transportes, da Diretoria Administrativa, do Departamento de Administração da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria e da Sede, da Secretaria, da Secretaria da Promoção Social, çor Decreto de 30 de outubro de 1970, que criou um Setor de Administração, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado,  da Secretaria da Promoção Social e por Decreto de 6 de Novembro de 1970, que estruturou o Sistema de Administração dos Tranportes Internos Internos Motorizados, da Casa Civil do Gabinete do Governador, baixados em decorrência do desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oporutunidade, reitrero  a Vossa Excelência  os neus protestos de elevada estima e distinta consideração.
 Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

Classifica funções de «pró labore» nas Secretarias da Educação, da Promoção Social, da Casa Civil e dos Transportes


Retificação

Onde se lê: 'Artigo 1.° -
'I -
a) na referência «CD-7», Supervisores de três ... da Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal, partamento de Administração e Chefes das Seções de Orçamento e Custos e de
b) na referência «19», Chefe de Seção de Orçamento e Custos ...
Leia-se: 'Artigo 1.° -
I -
a) na referência « CD-7», Supervisores de três ... da Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal, do Departamento do Ensino Básico;
b) na referência «19», Chefe de Seção de Orçamento e Custos ...
Onde se lê: 'II - Secretaria da Promoção Social, ... ção Superior da Secretaria e da Sede e Encarregado do Setor de Administração da Diretoria Administrativa do Departamento de Administração, da Administra- de Subfrota pertencente a Seção de Transportes, da Divisão de Administração, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
Leia-se: 'II - Secretaria da Promoção Social, ... da Diretoria Administrativa do Departamento de Administração, da Administração Superior da Secretaria e da Sede e Encarregado do Setor de Administração de Subfrota, pertecente à Seção de Transportes, da Divisão de Administração, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;