ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
da concessão do «pro labore» de que trata o artigo
28, da Lei n.º 10.168, de 10 de 1968, as funções
abaixo especificada, pertencentes, Transportes, ficam classificadas na
seguinte conformidade:
I - Secretaria da
Educação, nas funções pertencentes à
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
a) na referencia
«CD-7», Supervisores de três Equipes Técnicas
do Serviço de Concurso de Seleção, da
Divisão de Seleção e Movimentaçãode
Pessoal, apartamento de Administração e Chefes de
Seção de Orçamento e Custo, do Despesas, do
Departamento Refgional de Educação da Grande São
Paulo;
b) na referência
«19», Chefe de Seção de Orçamento e
Custos, de Despesas, do Departamento Regional de Educação
da Grande São Paulo;
c) na referência
«16» Encarregados dos Setores de Programação
Financeira e Pagamentos e de Empenhos, do Departamento Regional de
Eduacação da Grande São Paulo:
II - Secretaria da
Promoção Social, na referência «16»,
encarregado do Setor de Transportes, pertencentes à
Seção de Material e Transportes, são superior da
Secretaria e da Sede e Encarregado do Setor de
Administração da Diretoria Administrativa, do
Departamento de Administração, da Administrativa de
Subfrota, pertencente à Seção de Transportes, da
Divisão de Administração de Subsfrota,
pertencentes à Seção de Transportes, da
Divisão de Admisnitração, da Coordenadoria dos
Sociais do Estado;
III - Casa Civil:
a) na referência
«19», chefe da Seção de
Administração de Frota, pertencente a Divisão de
Transportes , do Departamento de Administração;
b) na referência
«16», encarregado do Setor de Manutenção II,
pertencente à Seção de Manutenção de
Veículo, da Divisão de Transportes, do Departamento de
Administração:
IV - Secretaria dos
Transportes, na refêrencia «19», Chefe da
Seção de Transportes, pertecentes ao Departamento de
Administração, da Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 2.º - Os
Secretários da Educação, da Promoção
Social, da Casa Civil e dos Transportes fixarão, através
de Ato específico, o valor do «pro labore» a ser
pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as
funções mencionadas no artigo anterior dêste
Decreto.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação dêste decreto
correrão à conta de verabas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4. º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bnadeirantes, 17 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Carlos René Egg - Secretário da Promoção Social
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galliazzi - Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 396-R
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que classifica
funções de chefia das Secretarias da
Educação, Promoção Social, Casa Civil e dos
transportes, para efeito de atribuição de «pro
labore».
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza O
Poder Executivo a conceder, nos casos de reforma Admistrativa
«pro labore» aos servidores designados para o
exercicíos da função de chefia ou
direção de unidade existente por força de Lei ou
de Decreto, o qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto
enquadram-se na citada Lei, por se referem a unidades criadas pelos
Decreto n.º 51.348, de 3 de fevereiro de 1969, n.º
52.324, de 1.º de dezembro de 1969, n.º 51.348, de 3 de
fevereiro de 1969, n.º 52.363, de 19 de janeiro de 1970, por
Decreto de 17 de setembro de 1970, que criou uma Seção de
Transportes, no Departamento de Administração, da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria dos Transportes, na Seção de Material e
Transportes, por Decreto de 30 de outubro de 1970, que criou um
Setor de Transportes, na Seção de Material e Transportes,
da Diretoria Administrativa, do Departamento de
Administração da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria e da Sede, da Secretaria, da
Secretaria da Promoção Social, çor Decreto de 30
de outubro de 1970, que criou um Setor de Administração,
da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da
Secretaria da Promoção Social e por Decreto de 6 de
Novembro de 1970, que estruturou o Sistema de
Administração dos Tranportes Internos Internos
Motorizados, da Casa Civil do Gabinete do Governador, baixados em
decorrência do desenvolvimento de Projetos de Reforma
Administrativa.
Nesta oporutunidade, reitrero a Vossa Excelência os
neus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
Classifica
funções de «pró labore» nas
Secretarias da Educação, da Promoção
Social, da Casa Civil e dos Transportes
Retificação
Onde se lê: 'Artigo 1.° -
'I -
a) na referência «CD-7», Supervisores de três ... da Divisão de
Seleção e Movimentação de Pessoal, partamento de Administração e Chefes
das Seções de Orçamento e Custos e de
b) na referência «19», Chefe de Seção de Orçamento e Custos ...
Leia-se: 'Artigo 1.° -
I -
a) na referência « CD-7», Supervisores de três ... da Divisão de
Seleção e Movimentação de Pessoal, do Departamento do Ensino Básico;
b) na referência «19», Chefe de Seção de Orçamento e Custos ...
Onde se lê: 'II - Secretaria da Promoção Social, ... ção Superior da
Secretaria e da Sede e Encarregado do Setor de Administração da
Diretoria Administrativa do Departamento de Administração, da
Administra- de Subfrota pertencente a Seção de Transportes, da Divisão
de Administração, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do
Estado;
Leia-se: 'II - Secretaria da Promoção Social, ... da Diretoria
Administrativa do Departamento de Administração, da Administração
Superior da Secretaria e da Sede e Encarregado do Setor de
Administração de Subfrota, pertecente à Seção de Transportes, da
Divisão de Administração, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais
do Estado;