DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a desapropriação de áreas necessária à construção de linha de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres, subestações, estradas de acesso e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos  

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas ou instituída servidão permanente de passagem, pela Centrais Elétricas de São Paulo S|A. - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, necessárias à construção de linha de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres, subestações, estradas de acesso e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com as medidas e confrontações  constantes das plantas e memoriais elaborados pela referida companhia, a saber:

I - Uma área de terreno com 1.680,00 m² (hum mil seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no Município e Comarca de José Bonifácio, que consta pertencer a Aparecido Alves da Silva;  
II - Uma área de terreno com 12.720,00 m² (doze mil setecentos e vinte metros quadrados), situada no Município e Comarca de José Bonifácio, que consta pertencer a Paschoal Vassechi;  
III - Uma área de terreno com 27.300,00 m² (vinte e sete mil e trezentos metros quadrados), situada no Município de Buri, Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Baldino Ferreira Lopes;
IV - Uma área de terreno com 6.450,00 m² (seis mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Pariquera-Açu, Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer a Antônio Garcia;
V - Uma área de terreno com 7.200,00 m² (sete mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Pariquera-Açu, comarca de Jacupiranga, que consta pertencer a João Paulino de Almeida;
VI - Uma área de terreno com 16.010,00 m² (dezesseis mil e dez metros quadrados), situada no Município e Comarca de Registro, que consta pertencer a José Lopes de Almeida;
VII - Uma área de terreno com 10.200,00 m² (dez mil e duzentos metro quadrados), situada no Município e Comarca de Registro, que consta pertencer a Oscar Pereira;
VIII - Uma área de terreno com 21.900,00 m² (vinte e hum mil e novecentos metros quadrados), situada no Município e Comarca de Registro, que consta pertencer a Onofre Pereira;
IX - Uma área de terreno com 2.760,00 m² (dois mil setecentos e sessenta metros quadrados), situada no Município e Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer a José Estevam;
X - Uma área de terreno com 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), situada no Município de Pariquera-Açu, Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer a Francisco Ribeiro e outros;
XI - Uma área de terreno com 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município e Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer a Francisco Ribeiro e outros;
XII - Uma área de terreno com 1.950,00 m² (hum mil novecentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Pariquera-Açu, Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer a Ademário Pinto de Oliveira;
XIII - Uma área de terreno com 35.769,00 m² (trinta e cinco mil setecentos  e sessenta e nove metros quadrados), situada no Município e Comarca de São José do Rio Preto, que consta pertencer a Luiz Antonio Vitagliano e outros;
XIV - Uma área de terreno com 5.982,50 m² (cinco mil novecentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada no Município e Comarca de Votuporanga que consta pertencer a Companhia Brasileira de Rodovias;
XV - Uma área de terreno com 33.270,00 m² (trinta e três mil duzentos e setenta metros quadrados), situada no Município e Comarca de Fernandópolis, que consta pertencer a Leonildo Alvizzi;
XVI - Uma área de terreno com 81.915,00 m² (oitenta e hum mil novecentos e quinze metros quadrados), situada no Município e Comarca de Fernandópolis, que ocnsta pertencer a Alberto Cardoso de Almeida;
XVII - Uma área de terreno com 2.175,00 m² (dois mil cento e setenta e cinco metros quadrados), situada no Município e Comarca de Estrela D'Oeste, que consta pertencer a Eduardo Azevedo;
XVIII - Uma área de terreno com 35.850,00 m² (trinta e cinco mil oitocentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Ipauçu, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a viúva Leonor Jardim Cunha;
XIX - Uma área de terreno com 23.550,00 m² (vinte e três mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município e Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Aristides Nascimento Albano;
XX - Uma área de terreno com 38.436,46 m² (trinta e oito mil quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situada no Minicípio e Comarca de Baurú, que consta pertencer a Jorge José Netto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 3.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário à realização das obras, áreas não edificadas vizinhas as glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do artigo 36, do Decreto-lei 3.365-1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por consta da Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.