DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a desapropriação de áreas necessária à construção
de linha de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres,
subestações, estradas de acesso e desenvolvimento de obras com todos os
serviços acessórios e correlatos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas ou instituída servidão permanente de passagem, pela Centrais
Elétricas de São Paulo S|A. - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas de
terrenos abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São
Paulo, necessárias à construção de linha de transmissão de energia elétrica,
assentamento de tôrres, subestações, estradas de acesso e desenvolvimento de
obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com as medidas e
confrontações constantes das plantas e memoriais elaborados pela referida
companhia, a saber:
I - Uma área de terreno com 1.680,00 m² (hum mil seiscentos e oitenta
metros quadrados), situada no Município e Comarca de José Bonifácio, que
consta pertencer a Aparecido Alves da Silva;
II - Uma área de terreno com 12.720,00 m² (doze mil setecentos e vinte
metros quadrados), situada no Município e Comarca de José Bonifácio, que consta
pertencer a Paschoal Vassechi;
III - Uma área de terreno com 27.300,00 m² (vinte e sete mil e trezentos
metros quadrados), situada no Município de Buri, Comarca de Itapeva, que consta
pertencer a Baldino Ferreira Lopes;
IV - Uma área de terreno com 6.450,00 m² (seis mil quatrocentos e
cinquenta metros quadrados), situada no Município de Pariquera-Açu, Comarca de
Jacupiranga, que consta pertencer a Antônio Garcia;
V - Uma área de terreno com 7.200,00 m² (sete mil e duzentos metros
quadrados), situada no Município de Pariquera-Açu, comarca de Jacupiranga, que
consta pertencer a João Paulino de Almeida;
VI - Uma área de terreno com 16.010,00 m² (dezesseis mil e dez metros
quadrados), situada no Município e Comarca de Registro, que consta pertencer a
José Lopes de Almeida;
VII - Uma área de terreno com 10.200,00 m² (dez mil e duzentos metro
quadrados), situada no Município e Comarca de Registro, que consta pertencer a
Oscar Pereira;
VIII - Uma área de terreno com 21.900,00 m² (vinte e hum mil e
novecentos metros quadrados), situada no Município e Comarca de Registro, que
consta pertencer a Onofre Pereira;
IX - Uma área de terreno com 2.760,00 m² (dois mil setecentos e sessenta
metros quadrados), situada no Município e Comarca de Jacupiranga, que consta
pertencer a José Estevam;
X - Uma área de terreno com 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados),
situada no Município de Pariquera-Açu, Comarca de Jacupiranga, que consta
pertencer a Francisco Ribeiro e outros;
XI - Uma área de terreno com 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros
quadrados), situada no Município e Comarca de Jacupiranga, que consta pertencer
a Francisco Ribeiro e outros;
XII - Uma área de terreno com 1.950,00 m² (hum mil novecentos e
cinquenta metros quadrados), situada no Município de Pariquera-Açu, Comarca de
Jacupiranga, que consta pertencer a Ademário Pinto de Oliveira;
XIII - Uma área de terreno com 35.769,00 m² (trinta e cinco mil
setecentos e sessenta e nove metros quadrados), situada no Município e
Comarca de São José do Rio Preto, que consta pertencer a Luiz Antonio
Vitagliano e outros;
XIV - Uma área de terreno com 5.982,50 m² (cinco mil novecentos e
oitenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada no
Município e Comarca de Votuporanga que consta pertencer a Companhia Brasileira
de Rodovias;
XV - Uma área de terreno com 33.270,00 m² (trinta e três mil duzentos e
setenta metros quadrados), situada no Município e Comarca de Fernandópolis, que
consta pertencer a Leonildo Alvizzi;
XVI - Uma área de terreno com 81.915,00 m² (oitenta e hum mil novecentos
e quinze metros quadrados), situada no Município e Comarca de Fernandópolis,
que ocnsta pertencer a Alberto Cardoso de Almeida;
XVII - Uma área de terreno com 2.175,00 m² (dois mil cento e setenta e
cinco metros quadrados), situada no Município e Comarca de Estrela D'Oeste, que
consta pertencer a Eduardo Azevedo;
XVIII - Uma área de terreno com 35.850,00 m² (trinta e cinco mil
oitocentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Ipauçu,
Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a viúva Leonor Jardim
Cunha;
XIX - Uma área de terreno com 23.550,00 m² (vinte e três mil quinhentos
e cinquenta metros quadrados), situada no Município e Comarca de Ourinhos, que consta
pertencer a Aristides Nascimento Albano;
XX - Uma área de terreno com 38.436,46 m² (trinta e oito mil
quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros
quadrados), situada no Minicípio e Comarca de Baurú, que consta pertencer a
Jorge José Netto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 3.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento,
pelo tempo necessário à realização das obras, áreas não edificadas vizinhas as
glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do artigo 36, do
Decreto-lei 3.365-1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
consta da Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.