DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre a Inclusão de Funções Gratificadas na Relação e Anexos I e II, do Decreto 46.271, de 12 de maio de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica incluída nar Relação e Anexo I, de cargos do Quadro da Secretaria da Agricultura que passaram a integrar o Quadro da Secretaria da Educação, nos têrmos da Lei n. 8.407, de 13 de novembro de 1964, a F. G. 5, de Chefe de Serviço de Administração, provida por Alvaro Vituzzo, da Diretoria de Ensino Agricola, respeitadas as respectivas Tabela e Parte, conforme determina o artigo 1.° do Decreto 46.271, de 12, publicado a 13 de maio de 1966.
Artigo 2.° - Ficam incluidas na Relação Anexo II - as seguintes Funções Gratificadas que passaram a subordinar-se à Secretaria da Educação, continuando a Integrar o mesmo Quadro do Ensino, Parte e Tabela, conforme o disposto no artigo 2.°, do Decreto 46.271, de 12, publicado a 13 de maio de 1966:
I) - F. G. 3, de Encarregado de Aviário, ocupada por Agenor Custódio de Moraes;
II) - F. G. 3, de Administrador, ocupada por Roque Gomes;
III) - F. G. 3, de Administrador, ocupada por Waldemar Alviero;
IV) - F. G. 3, de Administrador, vaga em virtude de dispensa de Caetano Cesar; e
V) - F. G. 3, de Administrador, vaga pela dispensa de Geraldo Dotto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.