DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970
Altera o artigo 1.º do
Decreto n.51.342, de 31 de janeiro de 1969, que fixa a frota de
veículos da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n. 51.342, de 31 de janeiro de 1969, que
dispõe sôbre a fixação da frota de
veículos da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo A: 2 veículos
Grupo B: 6 veículos
Grupo S-1: 38 veículos
Grupo S-2: 6 veículos
Grupo S-3: 2 veículos
Grupo S-4: 3 veículos"
Parágrafo único - A classificação do Grupo referido no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1966".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.