DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, a conta da Prioridade II de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), nos têrmos dos incisos 'III e 'IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969: Cr$ Cr$ Universidade de São Paulo (Proc. 24 252-70-USP).

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.