DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, do Senhor Jorge Martins Franco e sua
mulher, imóvel, sem benfeitorias, situado no município de
Cubatão, necessário à construção de
prédio para o Grupo Escolar Experimental do Jardim Casqueiro,
daquêle município
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, do Senhor Jorge Martins Franco e sua mulher
um terreno, sem benfeitorias, com a área de 8.694,17 m² (oito
mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e dezessete
decimetros quadrados), situado no distrito e município de
Cubatão, comarca de Santos, necessário à
construção de prédio para o Grupo Escolar
Experimental, daquêle município, com as medidas e
confrontações constantes do processo PGE - 32.908-70 da
Procuradoria Geral do Estado a saber; "Inicia no ponto denominado "A"
(PC), localizado no alinhamento da rua sem denominação, a
6,24 m. do alinhamento do prolongamento da Rua Maria Graziela; do ponto
"A" segue a esquerda, por um desenvolvimento de 9,67 m. até o
ponto "B" (PT) situado no alinhamento do prolongamento da Rua Maria
Graziela; dêste ponto, segue por êste alinhamento, no rumo de
38º30' NW, na distância de 143,76 m. até o ponto "C"
intersecção na linha de divisa do terreno da Sociedade
Agricola Casqueiro Ltda.; dêste ponto, deflete à esquerda,
e segue confrontando com esta Sociedade, no rumo de 51º30' SW, na
distância de 58,35 m. até o ponto "D", situado na
intersecção do alinhamento do prolongamento da Rua Maria
Cristina; dêste ponto, deflete novamente à esquerda e
segue por êste alinhamento, no rumo de 38º16' SE, na
distância de 141,21 m. até o ponto "E" (PC); dêste
ponto, segue à esquerda, no desenvolvimento de 9,21 m.
até o ponto "F" (PT), distantes 5,79 m. da
intersecção dos alinhamentos da Rua Maria Cristina com a
Rua sem denominação; dêste ponto, segue pelo
alinhamento desta última, no rumo de 53º48' NE, na
distância de 46,97m, até o ponto inicial "A" (PC)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.