DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem do 11.º Congresso Brasileira de Hematologia e Hemoterapia - SBHH, na cidade do Rio de Janeiro - GB

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício os dias em que servidores públicos, médicos hematologistas, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação do 11.º Congresso Brasileiro de Hematologia e Hemoterapia , a realizar-se no período de 19 a 24 de julho do corrente ano, na cidade do Rio de Janeiro - Guanabara.
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia prevista no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova do efetivo comparecimento ao referido conclave , conforme determina o Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.