DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de servidores públicos que participarem do 11.º
Congresso Brasileira de Hematologia e Hemoterapia - SBHH, na cidade do
Rio de Janeiro - GB
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo
exercício os dias em que servidores públicos,
médicos hematologistas, deixarem de comparecer ao
serviço, por motivo de participação do 11.º
Congresso Brasileiro de Hematologia e Hemoterapia , a realizar-se no
período de 19 a 24 de julho do corrente ano, na cidade do Rio de
Janeiro - Guanabara.
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia
prevista no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova
do efetivo comparecimento ao referido conclave , conforme determina o
Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes,
19 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.