DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado de
São Paulo, a adquirir, por doação, da Prefeitura
Municipal de Sandovalina, um terreno, sem benfeitorias, situado naquêle
município
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura
Municipal de Sandovalina, um terreno com a área de 1.350,00 m²
(um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade
daquela Prefeitura Municipal, conforme escritura de compra e venda
lavrada (em 2-9-69, transcrita sob n.º 4.177, fls. 74, em
23-10-60, no Registro de Imóveis e Anexos da comarca de
Presidente Bernardes, terreno esse de fôrma retangular, com as
medidas e confrontacdes constantes do processo PGE 32.558 69, a saber;
tem inicio no ponto "A", situado na esquina da Avenida Damazio Ferreira
Bento com a Rua Mato Grosso e dai segue pelo alinhamento desta
até o ponto "B", medindo 30,00 m; dai deflete à direita e
segue confrontando com a propriedade de Agricio Ferreira de Lima até o
ponto "C", medindo 45,00 m, dai deflete à direita e segue
confrontando com o lote n.º 11 até o ponto "D", medindo
30,00 m; dai deflete a direita e segue pelo alinhamento da Avenida
Damazio Ferreira Bento até o ponto inicial medindo 45,00 m.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.