DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo, a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Sandovalina, um terreno, sem benfeitorias, situado naquêle município

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Sandovalina, um terreno com a área de 1.350,00 m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade daquela Prefeitura Municipal, conforme escritura de compra e venda lavrada (em 2-9-69, transcrita sob n.º 4.177, fls. 74, em 23-10-60, no Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Presidente Bernardes, terreno esse de fôrma retangular, com as medidas e confrontacdes constantes do processo PGE 32.558 69, a saber; tem inicio no ponto "A", situado na esquina da Avenida Damazio Ferreira Bento com a Rua Mato Grosso e dai segue pelo alinhamento desta até o ponto "B", medindo 30,00 m; dai deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Agricio Ferreira de Lima até o ponto "C", medindo 45,00 m, dai deflete à direita e segue confrontando com o lote n.º 11 até o ponto "D", medindo 30,00 m; dai deflete a direita e segue pelo alinhamento da Avenida Damazio Ferreira Bento até o ponto inicial medindo 45,00 m.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.