Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal
de Salto de Pirapora, imóvel situado naquela localidade.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir por doação
da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, uma area de terreno com 7096,74
m² (sete mil, noventa e seis metros e setenta e quatro decímetros quadrados),
situada no distrito e município de Salto de Pirapora, comarca de Sorocaba,
constituida pela gleba n.4, da Quadra "K", cujas medidas e
confrontações constam da planta anexa ao Pr. PGE-31-126,69, a saber:
"Iniciam-se no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Pedro Aleixo dos
Santos, ao lado das divisas dos terrenos de propriedade de Idalma de Tal ou
sucessores, saí segue no alinhamento da referida rua numa distancia de 107,70m
até o ponto 2; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
terrenos de propriedade de Aristides Moreira e Pedro Marcello, ou sucessores,
numa distancia de 53.10 metros até o ponto 3, situado no alinhamento da
referida rua, numa distancia de 23.50m até o ponto 4, situado no alinhamento da
Rua Moreira Bastos; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento desta última
rua, numa distância de 93.20 m até o ponto 5; daí deflete à direita e segue m
linha reta , medindo 24,00 m até o ponto 6, confrontando com propriedade de
José Elias de Barros ou sucessores, daí deflete à esquerda e segue em linha
reta, numa distância de 38,00 m, confrontando com propriedade de Idalina de
Tal, até o ponto 1, início da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na dat de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.