DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1970

Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Arandú

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Arandú para que essa Municipalidade, obedecendo os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda a construção de uma quadra de cestobol em terreno de propriedade do Estado, anexo ao Ginásio Estadual local, arcando a referida Secretaria com a importância de até Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra. assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em carater excepcional, as exigências do Decreto n. 43.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão a conta das dotações proprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes Turismo  
Publicado na Casa Civil aos 20 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.