DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1970
Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Arandú
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Arandú para que essa Municipalidade, obedecendo os requisitos
legais de efetuação de despesas públicas, proceda
a construção de uma quadra de cestobol em terreno de
propriedade do Estado, anexo ao Ginásio Estadual local, arcando
a referida Secretaria com a importância de até Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para a execução do
empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento
da mão de obra. assim como o numerário que porventura
exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em carater excepcional, as exigências do Decreto n.
43.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão a conta das
dotações proprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes Turismo
Publicado na Casa Civil aos 20 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.