DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre a
instalação do Museu Histórico e Pedagógico
"Barão de Pinto Lima", em São Joaquim da Barra
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
considerando que é de todo o interêsse para o Estado a
criação de um museu histórico-agrícola no
município de São Joaquim da Barra;
considerando que o referido Museu se destina a
preservação dos elementos ligados, seja à
história do município seja à Agricultura, mediante
a guarda e exposição das peças, documentos,
implementos e tudo quanto se relacione ao uso da terra no passado;
considerando ainda, que de acôrdo com a melhor e mais moderna
técnica, devem os museus bem servir à cultura mediante a
ministração de cursos, conferências e outras
atividades didáticas;
considerando que essa iniciativa atende aos justos reclamos da
região de São Joaquim da Barra e que aquela
Municipalidade dispõe de preciosos elementos a serem oferecidos;
considerando que tanto contribuiu para o desenvolvimento da
imigração nos primórdios da
substituição do braço escravo pelo braço
livre e tanto se interessou pelo desenvolvimento da agricultura
paulista o ilustre 39.° Presidente da Província, Francisco
Xavier Pinto Lima, Barão de Pinto Lima, o que vem justificar se
lhe preste uma distinta homenagem dando-se seu nome a esta Casa de
Cultura,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
instituído o Museu Histórico e Pedagógico
"Barão de Pinto Lima" no município de São Joaquim
da Barra, subordinado ao Serviço de Museus Históricos da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 2.° - O acêrvo do Museu a que se refere o
artigo anterior dirá respeito a história de São
Joaquim da Barra e municípios vizinhos, bem como a tudo o que
for relacionado ao cultivo da terra.
Artigo 3.° - Serão proporcionados, através do
Museu, cursos e conferências sôbre assuntos pertinentes ao
seu acêrvo.
Artigo 4.° - A instalação do Museu
Histórico e Pedagógico "Barão de Pinto Lima"
far-se-á em local a ser cedido pela Prefeitura Municipal de
São Joaquim da Barra.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes
e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.