DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre a instalação do Museu Histórico e Pedagógico "Barão de Pinto Lima", em São Joaquim da Barra

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando que é de todo o interêsse para o Estado a criação de um museu histórico-agrícola no município de São Joaquim da Barra;
considerando que o referido Museu se destina a preservação dos elementos ligados, seja à história do município seja à Agricultura, mediante a guarda e exposição das peças, documentos, implementos e tudo quanto se relacione ao uso da terra no passado;
considerando ainda, que de acôrdo com a melhor e mais moderna técnica, devem os museus bem servir à cultura mediante a ministração de cursos, conferências e outras atividades didáticas;
considerando que essa iniciativa atende aos justos reclamos da região de São Joaquim da Barra e que aquela Municipalidade dispõe de preciosos elementos a serem oferecidos;
considerando que tanto contribuiu para o desenvolvimento da imigração nos primórdios da substituição do braço escravo pelo braço livre e tanto se interessou pelo desenvolvimento da agricultura paulista o ilustre 39.° Presidente da Província, Francisco Xavier Pinto Lima, Barão de Pinto Lima, o que vem justificar se lhe preste uma distinta homenagem dando-se seu nome a esta Casa de Cultura,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica instituído o Museu Histórico e Pedagógico "Barão de Pinto Lima" no município de São Joaquim da Barra, subordinado ao Serviço de Museus Históricos da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 2.° - O acêrvo do Museu a que se refere o artigo anterior dirá respeito a história de São Joaquim da Barra e municípios vizinhos, bem como a tudo o que for relacionado ao cultivo da terra.
Artigo 3.° - Serão proporcionados, através do Museu, cursos e conferências sôbre assuntos pertinentes ao seu acêrvo.
Artigo 4.° - A instalação do Museu Histórico e Pedagógico "Barão de Pinto Lima" far-se-á em local a ser cedido pela Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes
e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.