DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de médicos servidores públicos, que participarem do VII Congresso Panamericano de Endocrinologia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Os médicos servidores públicos, que participarem do VII Congresso Panamericano de Endocrinologia a realizar-se no período de 16 a 21 de agôsto de 1970 nesta Capital, terão considerados, como de efetivo exercício, os dias referidos para todos os efeitos legais.

Artigo 2.º - Para a vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave e obedecer as exigências previstas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.