DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Jundiaí-Águas de Lindóia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 34, inciso
XXIII' da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam,
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Jundiaí - Aguas de
Lindóia, trecho Jundiaí - Itatiba entre as estacas 0 e
1058, e a variante entre as estacas 455 e 584 + 0,25 = 587 = 592+326,
aprovadas, respectivamente, na P.R. 1.281-59 em 25-9-59 e P.R 345-57 em
22-12-58.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas proprias do
Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.