DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Jundiaí-Águas de Lindóia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII' da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam, declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Jundiaí - Aguas de Lindóia, trecho Jundiaí - Itatiba entre as estacas 0 e 1058, e a variante entre as estacas 455 e 584 + 0,25 = 587 = 592+326, aprovadas, respectivamente, na P.R. 1.281-59 em 25-9-59 e P.R 345-57 em 22-12-58.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas proprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.