ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, em doação da Prefeitura Municipal
de Batatais, uma área de terreno, sem benfeitorias, com
11.020,00 m² (onze mil e vinte metros quadrados), de sua propriedade,
situado no distrito município e comarca de Batatais, na
confluência das Avenidas Dr. Raimundo e Cel. Ovídio, com
as medidas e confrontações constantes do processo n.°
31.283/69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início
no ponto "A', situado na confluência da avenida Dr. Raimundo com
a rua Cel. Ovídio, seguindo pelo alinhamento da avenida Dr.
Raimundo, na distância de 97,00 metros até, o ponto "B";
onde defletindo a direita, confrontando com o alinhamento da rua II-1,
na distância de 105,00 metros, até o ponto "C"; onde
defletindo a direita, confrontando com terreno da Prefeitura Municipal
de Batatais, na distância de 95,00 metros, vai encontrar o ponto
"D", onde defletindo a direita, confrontando com o alinhamento da rua
Cel. Ovídio, na distância de 127,00 metros, até o
ponto "A" origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.