DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 197

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Batatais, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, em doação da Prefeitura Municipal de Batatais, uma área de terreno, sem benfeitorias, com 11.020,00 m² (onze mil e vinte metros quadrados), de sua propriedade, situado no distrito município e comarca de Batatais, na confluência das Avenidas Dr. Raimundo e Cel. Ovídio, com as medidas e confrontações constantes do processo n.° 31.283/69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A', situado na confluência da avenida Dr. Raimundo com a rua Cel. Ovídio, seguindo pelo alinhamento da avenida Dr. Raimundo, na distância de 97,00 metros até, o ponto "B"; onde defletindo a direita, confrontando com o alinhamento da rua II-1, na distância de 105,00 metros, até o ponto "C"; onde defletindo a direita, confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Batatais, na distância de 95,00 metros, vai encontrar o ponto "D", onde defletindo a direita, confrontando com o alinhamento da rua Cel. Ovídio, na distância de 127,00 metros, até o ponto "A" origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ  
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970

Autoriza a Fazendo do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municiapl de Batatais, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município

Retificação
Onde se lê;
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.