DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessaria à construção da Estrada
Caraguatatuba-Ubatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
Inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional titucional n 2,
de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º,
do Decreto-Lei Federal n. 3 365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utiiidade pública a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem
por via amigável ou judicial, área de terra que consta
pertencer aos Herdeiros de Manoel Bastos e necessaria à
construção da Estrada Caraguatatuba-Ubatuba, trecho
Mooca-Ubatuba, entre as estacas 45 + 16,00 = km 253 + 605,20 e 48 +
14,25 = km 253 + 663,45, conforme projeto aprovado em 25|10|49, nos
autos 1.416|35.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicada na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.