DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessaria à construção da Estrada Caraguatatuba-Ubatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, Inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional titucional n 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3 365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utiiidade pública a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer aos Herdeiros de Manoel Bastos e necessaria à construção da Estrada Caraguatatuba-Ubatuba, trecho Mooca-Ubatuba, entre as estacas 45 + 16,00 = km 253 + 605,20 e 48 + 14,25 = km 253 + 663,45, conforme projeto aprovado em 25|10|49, nos autos 1.416|35.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicada na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.