DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal, de Fartura, imóvel com benfeitorias, situado naquêle município, necessário à instalação da residencia do Juiz de Direito da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA, uma
área de terreno com 528,00 m² (quinhentos e vinte e oito metros
quadrados) de formato retangular, com benfeitorias, situada no
distrito, município e comarca de Fartura, necessa- ria à
instalação da residência do Juiz de Direito da
Comarca, com as medidas e confrontações constantes de
planta anexa ao processo 31.591-69, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber.- "O imóvel situa-se à rua Vicente Trindade,
nº 75, sendo constituído de terreno com 22,00 metros de
frente por 24,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, e 22,00
metros de fundos, confrontando a direita de quem olha para o terreno,
com Francisco Delfino Rosa; à esquerda, com José Maria de
Mello, e, nos fundos com herdeiros de Arthur de Andrade. As
benfeitorias consistem numa construção residencial, de
tipo fino, abrangendo uma área de 193,87 m² (cento e noventa e
cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados)».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal
Fartura,imóvel com benfeitorias, situado naquêle município
necessário à instalação da residência
do Juiz de Direito da Comarca
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber..................................................................................................................................................................
"O imóvel situa-se à rua Vicente
Trindade.....................................................................................................................................................................................................
e nos fundos com herdeiros de Arthur de Andrade.
Leia-se:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber,................................................... "O
"imóvei situa-se a rua Vicente
Trindade................................ e nos fundos com herdeiros de
Artur de Andrade.