DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal, de Fartura, imóvel com benfeitorias, situado naquêle município, necessário à instalação da residencia do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA, uma área de terreno com 528,00 m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados) de formato retangular, com benfeitorias, situada no distrito, município e comarca de Fartura, necessa- ria à instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca, com as medidas e confrontações constantes de planta anexa ao processo 31.591-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber.- "O imóvel situa-se à rua Vicente Trindade, nº 75, sendo constituído de terreno com 22,00 metros de frente por 24,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, e 22,00 metros de fundos, confrontando a direita de quem olha para o terreno, com Francisco Delfino Rosa; à esquerda, com José Maria de Mello, e, nos fundos com herdeiros de Arthur de Andrade. As benfeitorias consistem numa construção residencial, de tipo fino, abrangendo uma área de 193,87 m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados)».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal Fartura,imóvel com benfeitorias, situado naquêle município necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber.................................................................................................................................................................. "O imóvel situa-se à rua Vicente Trindade.....................................................................................................................................................................................................
e nos fundos com herdeiros de Arthur de Andrade. 
Leia-se:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,................................................... "O "imóvei situa-se a rua Vicente Trindade................................ e nos fundos com herdeiros de Artur de Andrade.